Atenção MP!! Viagem suspeita da prefeita de Anapurus com a família deve ser investigada

O Ministério Público Estadual deve investigar a prefeita do município de Anapurus, Professora Vanderley Monteles, em decorrência de uma viagem com a família e suspeita de ter sido paga com recursos públicos.

A família fez uma viagem para Salvador-Bahia e se hospedou em Hotel Super Luxo, cinco estrelas, conhecido por hospedar celebridades, o Hotel Fasano Salvador.

Na viagem em família a prefeita Vanderly e seu esposo Ivanildo, que desfrutaram de uma suíte dupla com uma neta menor de 05 anos. Já a filha da prefeita que é Secretária de Saúde do município, Ana Carine Monteles Pinheiro, ocupou outra grande suíte com sua irmã Isadora Monteles e sua filha menor de 02 anos. A filha da prefeita Anne Caroline Nascimento Monteles, que é Secretária de Finanças, ocupou outra suíte dupla com Fabiano Cunha Pessoa, que seria seu noivo.

Só com as hospedagens de luxo da família foi cobrado quase 20mil e de forma suspeita a empresa de turismo cobrou na justiça da prefeitura de Anapurus.  Um verdadeiro Absurdo!!!

Fato Curioso

A prefeitura de Anapurus pagou o valor de quase 15mil para a empresa P Tour Viagens Tur LTDA, a mesma empresa que cobrou judicialmente a viagem da família para a cidade de Salvador-BA.

A empresa P Tour Viagens Tur LTDA, assinou de forma extrajudicial datado de 26 de Junho deste ano, reconheceu que de forma errada cobrou na Justiça, em face da Prefeitura de Anapurus, despesas de caráter pessoal de membros da prefeitura como se fossem despesas do município. 

A Planet Tour Viagens Tur LTDA, possui vários contratos com a Prefeitura de Anapurus.

Veja aqui:

A Prefeitura de Anapurus, através de sua procuradoria emiteu também nota de esclarecimento, comprovando os fatos suspeitos, o que agora deve ser investigado pelos órgãos competentes. TCE, MP, Gaego e a Superintendência de Combate a Corrupção – SECCOR.

Veja a Nota da Prefeitura de Anapurus:

PREFEITURA DE ANAPURUS REBATE INFORMAÇÕES DE QUE TERIA EFETUADO PAGAMENTOS DE DESPESAS PESSOAIS DA FAMÍLIA DA PREFEITA.

  1. A Prefeitura Municipal de Anapurus manteve nos últimos anos contrato de prestação de serviços com a empresa Planet Tour, cujo objeto era a emissão de reservas em hotéis e passagens aéreas para atender os interesses do Município. A título de exemplo, quando a prefeita e outros servidores precisam se deslocar até Brasília, em missão institucional, se utilizam do serviço da empresa em questão.
  2. A empresa Planet Tour ingressou com uma ação de cobrança, por entender que havia valores a receber da Prefeitura de Anapurus, tendo em vista o contrato celebrado.
  3. Ocorre que, erroneamente, a empresa cobrou no Judiciário, em face da Prefeitura de Anapurus, despesas de caráter pessoal de membros da prefeita, como se fossem despesas do município.
  4. O fato é que, se entendesse que havia direito de cobrar algo perante a prefeita Vanderly, a empresa deveria ter ingressado com ação judicial diretamente contra a prefeita, e jamais contra a prefeitura, que nunca contraiu tal despesa.
  5. Ao tomar conhecimento desse equívoco, o Procurador-Geral do Município imediatamente entrou em contato com a empresa Planet Tour a fim de resolver a questão, mas principalmente para demonstrar à empresa o erro grosseiro de cobrar do Município uma despesa de caráter pessoal de membros da família da prefeita.
  6. Após essa conversa inicial, a empresa, ciente do erro grosseiro que cometeu, concordou em desistir de cobrar do Município de Anapurus, os valores referentes à viagens pessoais de membros da família da prefeita. Restando pendente apenas uma cobrança relativa a viagens de servidores municipais à cidade de Brasília.
  7. Então, foi feito um acordo entre a Prefeitura Municipal de Anapurus e a empresa Planet Tour, em que a Planet Tour reconheceu expressamente a inexigibilidade da cobrança originária da Nota Fiscal n.º 1443, emitida em 01/10/2019 às 09:15h, no valor de R$ 18.706,02, afirmando não ter mais o que reclamar, em juízo ou fora dele, em face do Município de Anapurus. Esse é o exato teor do parágrafo primeiro da cláusula segunda do acordo celebrado.
  8. O valor de R$ 14.168,88, indicado pelo blog como sendo relativo à hospedagem de familiares da prefeita em hotel de luxo, se trata, na verdade, de passagens aéreas de servidores públicos municipais, em viagens institucionais, à cidade de Brasília, conforme fatura abaixo, tendo sido retido apenas o valor referente ao imposto.
  9. Portanto, a fatura em que constam reservas em hotel para familiares da prefeita Vanderly Monteles, e erroneamente foram cobradas em face dessa municipalidade, JAMAIS FORAM PAGAS PELA PREFEITURA.
  10. Prova disso é o fato da a empresa ter reconhecido o erro de cobrar tal dívida em face do município, reconhecendo expressamente a inexigibilidade da cobrança originária da Nota Fiscal n.º 1443, no valor de R$ 18.706,02, afirmando não ter mais o que reclamar, em juízo ou fora dele, em face do Município de Anapurus, conforme estabelecido no parágrafo primeiro da cláusula segunda do acordo celebrado.

 

 

 

 

 

 

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