• Tribuna98
  • 6 de março de 2025

18 Minutos: STJ volta atrás e mantém apreensão de dispositivos eletrônicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu parcialmente ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a devolução de bens apreendidos na Operação 18 Minutos. Na decisão, assinada pelo ministro João Otávio de Noronha, a Corte Superior determinou que a Polícia Federal mantivesse sob custódia os celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos confiscados.

O MPF alegava que a liberação prematura desses equipamentos poderia comprometer a integridade das provas, visto que nem todos os materiais armazenados haviam sido analisados. Além disso, questionava a origem lícita dos bens, levantando a possibilidade de que fossem produtos de atividades ilegais.

Por outro lado, o STJ considerou que a manutenção irrestrita da apreensão afrontaria princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a proporcionalidade. Dessa forma, o Tribunal autorizou a devolução de veículos, joias e outros bens móveis, desde que os proprietários assumam o compromisso de apresentá-los à Justiça sempre que necessário.

O MPF ainda poderá se manifestar sobre recurso, enquanto a Polícia Federal tem cinco dias para listar os dispositivos que permanecem sob análise.

Operação 18 Minutos

Em agosto de 2024, a Polícia Federal (PF) deflagrou a operação 18 Minutos, visando desarticular um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A operação recebeu esse nome devido à rapidez com que o grupo criminoso conseguia emitir decisões judiciais, expedir alvarás e sacar recursos desviados — tudo isso em apenas 18 minutos.

Veja a decisão. 

Leave a Reply