• Thiago Azevedo
  • 28 de março de 2020

Detentos de São Luís que estiverem no grupo de risco do coronavírus ficarão em prisão domiciliar

Os detentos do regime semiaberto de São Luís que pertencerem ao grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19) ficarão em prisão domiciliar por trinta dias, por determinação do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Marcio Castro Brandão. São idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas e lactantes.

Esse ano, tiveram direito ao benefício 70 internos de 10 unidades prisionais da capital maranhense. A Portaria 03/2020 foi editada a partir da listagem nominal elaborada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), em consulta aos prontuários dos internos.

Conforme o documento, durante o período da prisão domiciliar o apenado será submetido às seguintes condições: não se ausentar do endereço indicado à unidade prisional, sem justificativa ou autorização do juiz; uso de monitoramento eletrônico, em havendo disponibilidade do equipamento; e apresentar-se espontaneamente à unidade, no 31º após sua saída da unidade.

O descumprimento dessas medidas importará a expedição do mandando de prisão e abertura de procedimento disciplinar para apuração da falta grave, suspensão de benefícios e, se for o caso, regressão ao regime fechado.

Não serão beneficiados com a saída temporária os internos que não apresentarem boa conduta carcerária ou tiverem com mandado de prisão provisória. Nesses casos, deverá a unidade prisional providenciar o devido isolamento para a proteção do apenado, em conformidade com o plano de contingência do COVID-19, estabelecido pela Secretaria de Administração Penitenciária.

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