Justiça manda Prefeitura reinstalar bancas do bairro Renascença
O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos Coletivos da Capital, determinou que a Prefeitura de São Luís providencie a instalação das bancas de revistas retiradas da Avenida Luís Pinho na pista paralela da Avenida Collares Moreira, ao lado dos shopping centers Boulervard, Tropical e Monumental. A sentença atende a uma ação da Defensoria Pública do Estado, diante do estado de abandono em que se encontram desde a retirada.
Não bastasse a privação de renda, as proprietárias dessas bancas carecem de dinheiro para recuperar o que foi danificado pelos funcionários da Blitz Urbana.
O juiz também deferiu ação do Ministério Público que pede a suspensão de emissões de alvarás pela Prefeitura de empreendimentos em áreas públicas, do Marcus Center à Avenida do Vale e se estende até à loja do Hiper Mateus.
Eis a setença do magistrado:
Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO em parte os pedidos de tutela provisória formulados pela DPE e pelo MP, para o fim de determinar ao Município de São Luís que:
01 – Cadastre todos os ocupantes de mobiliários urbanos existentes no loteamento Jaracaty, especialmente no trecho compreendido entre o Marcus Center e o cruzamento com a Avenida Mário Meirelles e no trecho entre a Avenida Miercio Jorge e os Supermercados Mateus e impeça a instalação de quaisquer novos equipamentos como bancas de revista, quiosques e trailers;
02 – Abstenha-se de conceder qualquer alvará de construção ou reforma para novos empreendimentos na mesma região até que elaborado o competente Estudo de Impactos de Vizinhança e realizadas as obras de mobilidade e requalificação urbana necessárias;
03 – Junte aos autos, em 15 dias, as certidões de diretrizes de todas as obras particulares construídas na região descrita nos autos nos últimos 04 anos e o comprovante de que os estacionamentos e demais obras de compensação pelos impactos viários foram devidamente executadas, quanto custaram e quem pagou a quem pela execução.
04) Proceda ao remanejamento, no prazo de cinco dias corridos, das bancas das Sras. MARLÚCIA DA SILVA AIRES e LEONETE DE JESUS MENDES para o local hoje utilizado como estacionamento dos Shoppings Boulevard, Tropical e Monumental, na Av. Colares Moreira, mais precisamente à frente da calçada do shopping e em local afastado da via (Av. Colares Moreira), sob autorização provisória, pelo prazo de 1 ano ou até que haja a requalificação urbana definitiva da região;
05) promova o remanejamento da banca da Sra. CONCEIÇÃO SOUZA DIAS, no prazo de dez dias corridos, para o local onde hoje está colocada a banca da Sra. MARLÚCIA DA SILVA AIRES, na Rua dos Sapotis, Jardim Renascença;
06) adote, para as três bancas, todas as providências necessárias à mudança, como a preparação da base em concreto, a disponibilização dos equipamentos de força para mudança bem como de caminhões para transporte das mercadorias, entre outros;
07) realize todos os reparos estruturais nas três bancas em razão dos danos que a remoção produziu.
Demais deliberações
A demanda está em fase de saneamento, o qual poderia ser feito por meio de decisão.
No entanto, considerando a complexidade da ação e visando oportunidade para nova tentativa de conciliação, tendo em vista que o Município de São Luís já apresentou proposta de acordo contemplativa de parte do pedido formulado na petição inicial, entendo como pertinente a designação de audiência de saneamento em colaboração com as partes (CPC, art. 357, §3º).
DESIGNO o dia 10/12/2020, às 11h, para realização de audiência de conciliação e saneamento do processo, a ser realizada por videoconferência. A sala virtual poderá ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://cnj.webex.com/join/VIDCSLZ.