• Thiago Azevedo
  • 9 de novembro de 2020

Juíza Federal aceitar denúncia do MPF contra Eric Costa, prefeito de Barra do Corda

Segundo o Ministério Público Federal, o prefeito Eric Costa recebeu recursos de um convênio para asfaltamento de ruas e abandonou as obras, provocando prejuízos aos cofres públicos.

 

O Ministério Público Federal protocolou uma denúncia na Justiça Federal contra o prefeito de Barra do Corda  WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA, mas conhecido por Eric Costa, por meio da qual o Procurador Federal pede na Ação a condenação de Eric Costa nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei 8.429/1992, inclusive quanto ao ressarcimento integral do suposto dano provocado contra os cofres públicos.

Eric Costa, na condição de prefeito do Município de Barra do Corda, a despeito de ter recebido, em março de 2013, a segunda parcela do total dos recursos federais decorrentes do Convênio nº 628808 – firmado com o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 222.875,00 sendo que, desse total, o governo federal repassaria a maior quantia no valor de R$ 196.400,00.

Tal convênio tinha como objetivo a pavimentação de ruas urbanas em Barra do Corda.

Ocorre que, os serviços foram iniciados pelo então prefeito Nenzin, porém, Eric Costa recebeu as obras em pleno andamento e não deu continuidade, mesmo tendo recebido a segunda parcela do convênio por parte do governo federal.

Para o Ministério Público Federal, o prefeito Eric Costa ao receber a segunda parcela dos recursos e não tendo dado continuidade às obras, acabou, assim, provocando abandono e deterioração dos serviços até então realizados pelo ex-prefeito Nenzin, os quais não geraram qualquer utilidade ou benefício à população do Município, bem como, Eric Costa deixou de prestar contas dos recursos repassados por intermédio do governo federal.

Segundo a denúncia, ainda que fosse realizado novo convênio para realização dos serviços de pavimentação urbana, as obras já realizadas seriam completamente inúteis, devendo ser completamente refeitas, dado o estado de abandono e deterioração em que se encontram desde 2013.

Diz, ainda, o MPF que a conduta do prefeito Eric Costa causou lesão aos cofres públicos, uma vez que lhe cabia concluir, durante sua gestão, os serviços de pavimentação de ruas, bem como prestar contas da regular aplicação dos recursos até então recebidos.

Ao analisar os pedidos do Ministério Público Federal na última sexta-feira, 6 de novembro, a juíza federal Bárbara Malta Araújo Gomes da 5ª Vara da Justiça Federal em São Luís disse encontrar na denúncia requisitos suficientes para tornar réu o prefeito de Barra do Corda, Eric Costa.

“Ante o exposto, RECEBO a petição inicial.Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do artigo 17, § 9º, da Lei 8.429/1992, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão (art. 336, in fine, CPC)”, disse a juíza federal.

A magistrada abriu prazo máximo de apenas 15 dias para Eric Costa apresentar defesa quanto às acusações graves a ele imputadas pelo MPF.

“Na hipótese de serem arguidas preliminares ou juntados documentos novos pela parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação e igualmente especificar as provas a produzir”, concluiu a juíza em sua decisão.

Após Eric Costa apresentar sua defesa, a juíza abrirá prazo de mais 15 dias para o Ministério Público Federal se manifestar e em seguida ela dará a sentença.

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