O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos determinou a suspensão de uma Lei, sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que garantia a redução de pena a presos que lessem a Bíblia Sagrada.
A determinação é liminar e referente ao dia 12 de janeiro de 2021. Ou seja, a Lei fica suspensa até a decisão final de um grupo de desembargadores no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Na decisão, o desembargador acatou um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que argumentava que a Lei era inconstitucional por ferir a laicidade do Estado. A ação do Procurador-Geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, também afirmava que a referida lei não poderia ter sido criada pelo Poder Legislativo, mas apenas pelo Governo Estadual.
A Lei batizada como ‘remissão pela leitura’ foi criada pela deputada Mical Damasceno (PTB) e aprovada por unanimidade de votos em agosto de 2020 na Assembleia Legislativa do Maranhão. A norma também determinava que a Bíblia deve estar, de forma obrigatória, no acervo de todos os estabelecimentos penais do Maranhão, onde a sua leitura também contará para redução de pena.
“A Bíblia sempre foi agente de transformação na vida das pessoas. Ela é o nosso alicerce, servindo de base, inclusive, para muitas constituições democráticas, à exemplo da nossa Carta Magna de 1988. O Evangelho de Cristo e a ministração da Palavra têm feito a diferença na vida de muitos detentos, por meio do trabalho missionário que é feito nos presídios”, justificou a deputada, na época.
Pela Lei, a remição pela leitura permite que o preso já condenado, a cada leitura de uma obra, reduza quatro dias de pena da sua condenação, possuindo o limite de 12 obras por ano.
Outros estados
Além do Maranhão, projetos de leis com o mesmo objetivo também já foram aprovados em estados como São Paulo e Ceará. Em São Paulo, por exemplo, a leitura é dividida em 39 livros do Velho Testamento e 27 do Novo Testamento, totalizando 66 livros. A leitura de cada um destes livros passa, então, a ser considerada como uma obra literária concluída.
No Ceará, o projeto Remição pela Leitura visa oportunizar o detento a ler obras “previamente selecionadas pela Comissão de Remição pela Leitura e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha nos termos desta Lei.”