Advogado da Presidente da Câmara de São José de Ribamar emite nota sobre parecer negativo do MPE em suas prestação de contas de campanha
A presidente da Câmara, vereadora Francimar Jacintho (PL), emitiu nota ao blog, através do seu advogado, Dr. Pedro Marinho, sobre matéria que trata do parecer do MPE em desaprovar suas contas de campanha.
Nota de Esclarecimento – desaprovação das contas de campanha.
Acerca de matérias jornalísticas publicadas na imprensa maranhense, tratando do parecer do MPE pela desaprovação das contas de campanha da presidente da Câmara de São José de Ribamar, Francimar Lima Silva Jacintho (PL),
em respeito à sociedade ribamarense, a Assessoria Jurídica da parlamentar vem, por meio desta nota, esclarecer melhor tais informações:
1 – Primeiramente insta ressaltar que a vereadora Francimar Jacintho foi eleita pelo voto popular e, em seguida, teve a honra de receber de todos os seus pares a confiança para presidir a Augusta Casa Legislativa de São José de Ribamar.
2 – Por outro lado, em virtude das eleições ocorridas, cumpre destacar que a vereadora Francimar realizou tempestivamente às suas contas eleitorais à justiça eleitoral, ou seja, com isso afastou de prontidão a hipótese sustentada pelas fake news, pois apenas a ausência de prestação das contas eleitorais poderia dar ensejo à perda do mandato.
3 – Quanto ao parecer do Ministério Público Eleitoral, o qual opinou pela desaprovação das contas da Vereadora Francimar, este datada do dia 01/02/2021, baseou-se no fato desta não ter apresentado os extratos bancários referente ao Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de campanhas. No entanto, tais extratos foram juntados aos autos no dia 02/02/2021, razão pela qual se requereu um novo pronunciamento do órgão ministerial eleitoral.
4 – De todo modo, não apenas a Sra. Francimar na qualidade de vereadora (representante do povo) ou de Presidente (representante do Parlamento Municipal) confia totalmente no Poder Judiciário, mas a cidadã Francimar também assim o faz, motivo que espera que este breve esclarecimento afaste qualquer dúvida quanto a manutenção do seu mandato.
São José de Ribamar (MA), 05 de fevereiro de 2021.
Pedro Marinho
OAB/MA 8.265