• Thiago Azevedo
  • 12 de fevereiro de 2021

Paula Azevedo “fecha os olhos” e Escolas Comunitárias cobram taxas ilegais em Paço do Lumiar

O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Paço do Lumiar emitiu uma recomendação a 25 escolas comunitárias do município com orientações quanto a eventuais cobranças de taxas. O documento também foi encaminhado ao Município para fiscalização e adoção de providências para coibir cobranças ilegais.

O Núcleo recebeu denúncias de que algumas escolas comunitárias estavam condicionando a efetivação da matrícula de alunos ao pagamento de “contribuições associativas” em atraso, taxa de material escolar, dentre outros, cobradas para a manutenção da oferta de ensino. No entanto, essas contribuições não têm natureza compulsória e violam a Lei Federal nº 14.113/20, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), impedindo o acesso ao direito fundamental à educação gratuita.

A Defensoria buscou, então, esclarecimentos junto ao Município e, após reunião realizada na sede do Núcleo, a Secretaria Municipal de Educação comunicou aos gestores escolares sobre a proibição da cobrança de quaisquer custos financeiros. Contudo, a Secretaria reconheceu a necessidade de acompanhamento contínuo e a fiscalização do cumprimento das exigências legais que devem ser adotadas pelas entidades conveniadas, que devem comprovar, obrigatoriamente, o atendimento educacional gratuito a todos os alunos.

Diante dessas denúncias e informações, o defensor público Erick Railson Azevedo Reis emitiu recomendação às escolas comunitárias para que elas se abstenham de cobrar de seus alunos quaisquer taxas, contribuições compulsórias ou valores complementares para prestação dos serviços educacionais, como matrícula, mensalidades, materiais didáticos, expedição de diploma, declarações de matrícula, dentre outras cobranças ilegais.

A recomendação prevê ainda que as instituições não criem impedimento ou condicionem a rematrícula dos alunos ao pagamento de quaisquer taxas eventualmente cobradas nos anos letivos anteriores e que as escolas esclareçam aos pais e responsáveis que eventual contribuição para funcionamento das associações deve ser realizada somente por livre e espontânea vontade.

Além disso, foi recomendado ao Município de Paço do Lumiar a fiscalização do adequado cumprimento das exigências legais para o atendimento educacional gratuito a todos os alunos, inclusive através de escuta contínua e periódica de pais e responsáveis sobre eventuais cobranças ilegais.

Foi fixado prazo de 30 dias para resposta acerca do atendimento ou não da recomendação. O não atendimento das orientações, na sua integralidade, ensejará a adoção de medidas cabíveis.

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