Grupo Mateus fecha acordo no Ministério Público para indenização e não incluiu familiares da vítima fatal em supermercado de São Luís
O Grupo Mateus fechou acordo com o Ministério Público para indenizar as vítimas do acidente ocorrido em outubro do ano na sua loja do bairro do Vinhais, em São Luís. Pelo acordo, firmafo com a Promotoria de Defesa do Consumidor, deverão ser pagas as seguintes indenizaçõe:
- Por danos morais e materiais, uma cliente e o filha dela, de 4 anos, cada um no valor de R$ 100 mil;
- Um adolescente, de 15 anos, no valor de R$ 10 mil.
Caso concordem com os valores estabelecidos, os clientes devem desistir de eventual demanda judicial acerca do caso e formalizar, junto ao Ministério Público, no prazo de 40 dias, a pretensão de receber a indenização. O Grupo Mateus tem o mesmo prazo para efetuar o pagamento.
Com relação à funcionária que morreu no acidente, o processo tramita na Justiça do Trabalho, uma vez que ela mantinha com o grupo empresarial relação trabalhista.
Desastre – O acidente resultou no falecimento da funcionária do estabelecimento Elane de Oliveira Rodrigues, de 21 anos, e na lesão corporal de três consumidores, decorrente do desabamento de quatro prateleiras cheias de produtos.
Assinou o TAC pelo Ministério Público a titular da 2ª Promotoria do Consumidor, Lítia Cavalcanti, e pelo Mateus, o presidente do grupo, Ilson Mateus Rodrigues.
Além das indenizações, o Mateus Supermercados se obriga, no prazo de 12 meses, a promover a adequação de todas as suas lojas que atuam, simultaneamente, nos ramos de atacado e varejo (“atacarejo”), situadas no Estado do Maranhão, às disposições contidas nas normas técnicas que tratam de Sistemas de Armazenagem – Terminologia e Diretrizes para Uso de Estrutura Tipo Porta-Paletes.
Durante esse prazo, o grupo empresarial deverá contratar uma auditoria externa de engenharia, que deverá emitir a cada quatro meses, relatório técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a ser encaminhada ao Ministério Público até a conclusão dos serviços.
Foi firmada ainda a obrigação de o Mateus realizar, bimestralmente, revisão de todas as estruturas de armazenagem tipo porta-paletes (prateleiras) existentes nas suas lojas, mediante apresentação de Relatório Técnico de Engenharia com a devida ART, lavrado por empresa especializada.
Também foi determinado que a empresa, no prazo de 30 dias, elabore para todas as suas lojas o Plano de Inspeção e Monitoramento das estruturas de armazenagem tipo porta-paletes.
Danos coletivos – Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, o Grupo Mateus também foi obrigado a pagar o valor de R$ 250 mil, a título de danos morais coletivos, a ser revertido na reforma do prédio-sede da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, localizado no Centro de São Luís. A execução dos serviços ficará sob a responsabilidade da empresa, que deverá entregar ao Ministério Público e ao Corpo de Bombeiros Militar o projeto de reforma e o cronograma das obras, no prazo de 120 dias, a contar da assinatura do acordo.
O Grupo Mateus também deverá doar à Guarda Municipal/Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de São Luís, a título de dano moral coletivo, uma caminhonete adaptada para viatura, tração 4×4, motor diesel e cabine dupla, no prazo de 180 dias.
Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia que ultrapassar os prazos previstos, referente a cada obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Aquiles Emir