• Thiago Azevedo
  • 1 de junho de 2021

Polícia Federal desarticula quadrilha que desviou R$ 5,9 milhões do INSS no Maranhão

A Polícia Federal no Estado do Maranhão, por meio da Força-Tarefa Previdenciária, deflagrou na manhã desta terça-feira (1•) nas cidades de São Luís/MA, Paço do Lumiar, Esperantinópolis, São Domingos do Maranhão, Governador Nunes Freire e Maranhãozinho, a Operação ANADROMIKI, com a finalidade de reprimir crimes previdenciários.

A investigação conduzida pela Polícia Federal no Maranhão, com a colaboração da Coordenação- Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, iniciada no ano de 2020, levou à identificação de um esquema criminoso integrado por dois servidores do INSS, advogado e outros agentes operacionais.

Mediante a confecção de documentos ideologicamente falsos, o grupo criminoso inseria informações nos sistemas da autarquia previdenciária, objetivando a concessão, principalmente, de benefícios da espécie pensão por morte, com pagamentos retroativos, causando vultoso dano aos cofres públicos.

Aproximadamente 70 policiais federais cumpriram 20 mandados judiciais expedidos pela 1º Vara da Justiça Federal em decorrência de representação da Polícia Federal.

São 03 mandados de prisão preventiva, 04 de prisão temporária e 13 de busca e apreensão.

Consta ainda na decisão judicial a determinação para que o INSS submeta 68 processos de benefício a procedimentos de auditoria.

Com relação aos dois servidores da autarquia previdenciária, além dos mandados de prisão temporária, também foi determinado o afastamento das funções públicas.

O prejuízo inicialmente identificado com a concessão dos benefícios, aproxima-se de R$ 5,9 milhões.

A economia proporcionada com a futura suspensão dos benefícios, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), gira em torno de R$ 18,4 milhões.

O nome ANADROMIKI faz alusão à palavra retroativo. No caso dessa investigação, apurou-se que parte do modus operandi da organização criminosa consistiu no requerimento de benefícios com datas retroativas de modo a obter vultosos valores com a fraude previdenciária.

Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º), inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A), associação criminosa (art. 288), todos do Código Penal, e organização criminosa (art. 2º, §4º, inciso II da Lei.

Leave a Reply