PL de Edilázio beneficia menores após interrupção ou atraso em voos
O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) apresentou Projeto de Lei na Câmara Federal que altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 [Código Brasileiro de Aeronáutica], e assegura assistência a menores de 2 anos de idade no transporte aéreo decorrente de interrupção ou atraso da viagem.
O projeto apresentado por Edilázio assegura alimentação adequada para crianças de zero a 2 anos [bebês] de idade e materiais de higiene pessoal.
A proposta ocorre depois de ganhar repercussão nacional o caso em que um casal quebrou guichês no Aeroporto Internacional de São Paulo após um voo ter sido remarcado em decorrência das condições climáticas e eles não terem recebido da companhia aérea, a garantia de assistência para um bebê de apenas 5 meses.
Os pais alegaram que o bebê ficou 7 horas sem alimento – uma vez que a mãe não conseguiu ofertar leite materno -, e sem fraldas.
O projeto de Edilázio propõe assistência adequada às crianças caso haja qualquer problema ou atraso de pelo menos 2 horas em voos nacionais.
“A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que ‘dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica’, garante que todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador, sem prejuízo da responsabilidade civil, quando houver atraso ou interrupção da viagem superior a (quatro) horas. Essa assistência ocorre de forma abrangente, sem distinção dos passageiros. Desse modo, este Projeto de Lei tem como objetivo garantir assistência às crianças menores de seis anos no transporte aéreo decorrente de interrupção ou atraso da viagem. Nesta proposição, busca-se resguardar as crianças dos inconvenientes relacionados aos atrasos e aos cancelamentos de voos quando forem superiores a 2 (duas) horas, reduzindo o prazo pela metade”, destaca trecho do projeto de lei.
A matéria será discutida em comissões técnicas e no Plenário da Câmara Federal.