Em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em novembro de 2021, a Justiça determinou, liminarmente, em 30 de maio, que o Município de Matões adote imediatamente todas as medidas para garantir o abastecimento de água potável em todas as residências do povoado Olho d’Água. A administração municipal ainda não foi comunicada sobre a liminar e a situação persiste.
A Prefeitura de Matões também deve apresentar, no prazo de 30 dias, um plano gradual de abastecimento de água na localidade. Deve, ainda, prestar informações ao Poder Judiciário a cada 60 dias.
A decisão da juíza Cinthia Facundo atende às solicitações feitas pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão.
Ação Civil Pública
Em julho de 2019, o MPMA instaurou Inquérito Civil para verificar a situação de abandono da Unidade Escolar do Povoado Olho d’Água. A apuração foi motivada por denúncia de vereadores locais sobre prática de improbidade administrativa devido à construção de uma escola no Povoado Olho d’Água das Moças, em outro município.
O Município informou que a unidade escolar foi construída dentro dos seus limites, e não em Caxias. Também comunicou que foi fruto de convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A escola já havia sido construída e estava em funcionamento.
Foi constatado que a unidade escolar tinha uma sala de aula, com boa infraestrutura, mas estava em situação de abandono, suja, com mato e sem funcionamento, devido à falta de fornecimento de água no povoado. Na localidade, o desabastecimento de água é rotineiro e os moradores precisam usar água da chuva para suprirem suas necessidades.
A situação também levou aproximadamente 40 crianças do povoado a ser transportadas para uma escola no povoado Tamboril, a oito quilômetros da outra localidade.
No mesmo ano, o MPMA expediu duas Recomendações, solicitando abastecimento de água aos moradores do povoado e que fosse viabilizado o efetivo funcionamento da unidade escolar. Apesar do Munícipio ter informado que encaminharia equipe técnica para análise e regularização do serviço no povoado, em fevereiro de 2020 ainda não tinha sido regularizado o abastecimento.
“O acesso à água potável, nada mais é do que a própria garantia da dignidade da pessoa humana, uma vez que não há que falar em vida digna, quando pessoas e comunidades sobrevivem desprovidas de um bem com tamanha importância. Além disto, a Lei Federal nº 7783/89 estabeleceu tratamento e abastecimento de água como serviços essenciais”, destaca a magistrada, na liminar.
A multa por descumprimento fixada é de R$ 5 mil mensais, a ser paga pelo prefeito Ferdinando Coutinho. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, independentemente de outras medidas judiciais.