Justiça suspende processo de seleção de conselheiros tutelares em São João Batista
Devido a irregularidades e falta de transparência, o Poder Judiciário determinou nesta quarta-feira, 9, a pedido do Ministério Público do Maranhão, a suspensão do processo de eleição e escolha dos conselheiros tutelares na cidade de São João Batista. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior.
Foram acionados o Município de São João Batista, representado pelo prefeito Emerson Lívio Soares Pinto; o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Joseilson Costa Santos; a presidente da Comissão Especial Eleitoral (CEE) do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, Cleidiane Diniz Santos.
A Justiça determinou a adoção dos procedimentos necessários para a correção dos recursos apresentados pelos participantes da prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório, com a apresentação pública, no prazo de 72 horas, das decisões administrativas devidamente fundamentadas sobre as questões impugnadas ou anuladas.
Pela liminar, a Comissão Eleitoral tem prazo de 48 horas para atribuir a todos os candidatos a pontuação referente a uma questão inválida, assim como a de quaisquer outras que venham a ser anuladas, com a subsequente divulgação de nova lista de candidatos aprovados, seguida das suas convocações individuais e respectivas confirmações de recebimento.
Também deve ser garantido aos candidatos o direito à avaliação psicológica, no prazo de 24 horas, após a publicação da nova lista e convocação para reunião de compromisso e escolha dos números dos candidatos, a ser marcada no prazo de 48 horas seguintes à referida avaliação.
Outra obrigação das instituições demandadas é divulgar, em 24 horas, a resolução que instituiu a Comissão Especial Eleitoral, contendo nomes dos membros. Deve ser divulgada, no mesmo prazo, a identidade dos integrantes da comissão, empresa ou profissional responsável pela elaboração do exame de conhecimentos específicos e a ata da assembleia realizada pelo CMDCA comprovando a escolha.
Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas, será aplicada multa diária ao prefeito, bem como aos presidentes do CMDCA e da CEE, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.
Francisco Carvalho Júnior destacou que o objetivo do Ministério Público, diante da denúncia de cinco candidatos que não receberam a pontuação após anulação de uma questão na prova de conhecimentos específicos, é garantir a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do processo de seleção.
“O direito que se busca realizar não é apenas a defesa dos interesses dos candidatos inscritos no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de São João Batista, mas, prioritariamente, a proteção dos direitos sociais, individuais, difusos ou coletivos, de todas as crianças e adolescentes da localidade”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.