A Justiça Eleitoral negou e julgou improcedente a representação apresentada pelo PSB, partido do pré-candidato a prefeito de Cajapió, Rômulo Marques, que solicitava a remoção de vídeos das redes sociais do pré-candidato da Oposição, João Bispo Serejo. O PSB argumentou que João Bispo estava realizando campanha antecipada ao compartilhar sua história e divulgar imagens pessoais. No entanto, a Justiça Eleitoral não encontrou provas de que as ações de João Bispo configurassem uma campanha eleitoral antecipada, conforme alegado pelo PSB.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral atual permite certas condutas desde que não envolvam um pedido explícito de voto. O juiz ressaltou que, no caso em questão, não foi identificado nenhum pedido explícito de voto nos materiais compartilhados por João Bispo. “No caso dos autos, não vislumbro pedido explícito de voto. E, exatamente por isso, não vislumbro a ocorrência de propaganda eleitoral vedada pela lei. É notório que o jingle é uma exaltação às qualidades pessoais do Representado, o que é permitido pela lei. No entanto, não há pedido explícito de voto. Ante o exposto, julgo improcedente a presente representação”, concluiu o magistrado.