Nova emenda constitucional define regras para eleições nos tribunais de Justiça dos estados
O Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça nos estados. Com a Emenda Constitucional 134, a eleição será obrigatória para tribunais com 170 ou mais desembargadores, como os de São Paulo e Rio de Janeiro.
As eleições acontecerão entre todos os membros do tribunal, com voto direto, secreto e por maioria absoluta. O mandato será de dois anos, permitindo a reeleição.
A proposta surgiu da Emenda à Constituição (PEC) 26/22, apresentada pelo ex-deputado Christino Aureo (RJ) e aprovada na Câmara em 2022, e no Senado este ano.
O senador Weverton (PDT-AM) destacou que a nova regra visa trazer mais eficiência e estabilidade ao Poder Judiciário, atendendo a uma demanda das próprias cortes estaduais. Ele também ressaltou que a reeleição permitirá continuidade em projetos importantes para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça.
Os tribunais de Justiça são as principais instâncias do Judiciário em cada estado e têm a responsabilidade de aplicar as leis. Os órgãos diretivos, compostos por cargos de liderança como o presidente e o vice-presidente, são essenciais para a administração e o funcionamento desses tribunais.