• Tribuna98
  • 15 de outubro de 2024

TST determina que prefeitura de Pindaré Mirim faça concurso e exonere quem não fez

Em decisão unânime, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a Justiça do Trabalho tem competência para garantir a execução de um acordo judicial, que obriga o Município de Pindaré Mirim a realizar um concurso público para cargos municipais. O colegiado destacou a importância do respeito às decisões judiciais e lembrou que a execução do acordo não pode ser modificada por meio de ação cautelar.

Acordo previa concurso e exoneração

O processo começou em 2009, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública apontando a falta de concursos públicos no município. Durante uma conciliação, foi feito um acordo, homologado pela Justiça, exigindo a realização de um certame e a exoneração de servidores temporários. A sentença que homologou esse acordo tornou-se definitiva, sem possibilidade de recurso.

Apesar disso, o município não cumpriu integralmente o acordo e tentou suspender sua execução através de uma ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho. Segundo o TRT, o município já havia realizado um concurso em 2011, mas este estava suspenso devido a uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual na Justiça Comum. Portanto, seria necessário esperar o desfecho dessa ação para determinar o número de cargos irregulares.

Falta de concurso é problema crônico no município

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso do MPT, destacou que a sentença homologatória já havia se tornado irrecorrível, tornando inadequada a tentativa de modificá-la por ação cautelar. Ele afirmou que a ação rescisória seria o caminho adequado para tratar o caso.

Valadão também observou que a falta de concursos públicos em Pindaré Mirim é um problema crônico, violando os princípios constitucionais da administração pública. Segundo ele, a situação exige uma resposta judicial que vá além de soluções imediatas e pontuais, buscando uma transformação na gestão pública do município.

Com esses argumentos, a Sétima Turma do TST restabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para continuar com a execução do acordo e determinou que o município deve cumprir as medidas estabelecidas, incluindo a realização do concurso público e a exoneração de servidores que não ingressaram dessa forma.

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