• Thiago Azevedo
  • 17 de agosto de 2021

Abuso de poder não prevalece sobre direito de Ir e Vir

Em defesa do corporativismo, Associação do Ministério Público repudia atitude de deputado, mas ignora os supostos abusos praticados por um dos filiados

A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM está dando à sociedade maranhense, neste momento, um dos piores eu p menos defensáveis exemplos de corporativismo danoso ao interesse geral.

A entidade conseguiu a façanha de se opor ao direito de ir e vir, previsto na Constituição Federal de 1988, ao sair em defesa do promotor Cláudio Guimarães, num episódio que envolveu o deputado Estadual Yglésio Moisés, no último sábado, dia 14/08/2021, na praia do Olho D’água, em São Luís.

“O deputado Estadual Yglésio agiu de forma provocativa e desrespeitosa em relação à pessoa do Promotor de Justiça Claudio Guimarães, o qual não revidou tais provocações, em respeito à sua condição de autoridade pública e ao cargo representado pelo citado deputado estadual. A AMPEM, por meio de sua Diretoria, externa total apoio ao seu associado Claudio Guimarães, em face do comportamento exemplar demonstrado no trato do problema, atuando com a calma e serenidade necessárias a aqueles que exercem cargos públicos”, diz trecho do comunicado.

A verdade é exatamente o contrário. O primeiro e mais absoluto dos direitos do cidadão está no pleno conhecimento da lei. E, neste sentido, é preciso esclarecer que a atitude do parlamentar foi em defesa de um dos direitos constitucionais consagrado ao cidadão: o de ir e vir.

Se sentido brutalmente prejudicados pela falta de defesa, os moradores do Olho D’água resolveram buscar apoio de um legitimo representante da sociedade. Foi a partir desse episódio que se escancarou supostas práticas de abuso de poder do membro do Parquet, conforme relatos em vídeos gravados na cena.

Ao meu ver, o parlamentar não agiu de forma arbitrária e muito menos desrespeitou uma sentença judicial transitada em julgado (Processo 30424-32.2011.4.01.3700 – 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão), como destacou equivocadamente a nota da associação.

Nas decisões judiciais do juiz federal Ricardo Macieira, uma de 2012 e outra de 2015 –, o magistrado confirma a determinação de se fazer cumprir uma portaria de 2008 da Prefeitura de São Luís, que proibiu o acesso de veículos à faixa de praia, mas reforçando que o próprio Município deveria garantir a identificação de moradores que não tivessem outra alternativa, que não a praia, para chegar em casa, além dos fornecedores de estabelecimentos comerciais localizados na areia.

Ou seja, as sentenças judiciais não determinava a proibição, mas o disciplinamento do acesso de veículos à praia. Foi exatamente isso que o deputado fez: desobstruiu a via pública para garantir o direito das pessoas de terem acesso às casas e estabelecimentos.

Tanto é verdade, que após o ocorrido, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMMT) de São Luís, começou nesta terça-feira, 11, o que já deveria ter sido feito desde gestão passada: o disciplinamento do acesso de veículos à faixa de areia. A ação, portanto, prova que o deputado estava correto e, mesmo que o promotor estivesse equivocado, ainda assim, por conta do corporativismo, a Associação do Ministério Público sairia em defesa de um dos filiados.

A verdade nesse episódio é uma só: o direito de ir e vir prevalece sobre abuso de poder.

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