• Thiago Azevedo
  • 21 de setembro de 2020

ADVOGADO DE KABÃO ENTRA COM RECURSO DE REVISÃO NO TCU

Após ter perdido todos os outros prazos dos recursos disponíveis no TCU, o advogado Jefferson França entrou no último dia 17 (quinta-feira), com o recurso de revisão, um recurso que não tem efeito suspensivo da matéria julgada.

ENTENDA QUAIS SÃO OS RECURSOS PEDIDOS AO TCU:

Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: Recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, recurso de revisão e agravo.

Cada um deles é adb equado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso. (Art.277 a 289, RI)

Reconsideração – cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias; reexame – cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos; embargos de declaração – cabe quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal, dentro do prazo de dez dias; revisão – cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial.

Tem natureza similar à da ação rescisória. Não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos; agravo – cabe agravo, no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.

Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.

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