Assembleia aprova MP que concede auxílio emergencial às agências de viagens do Maranhão
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, na sessão remota desta terça-feira (20), a Medida Provisória de nº 347/2021, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão de auxílio emergencial às agências de viagens do Maranhão, em compensação aos reflexos causados pela pandemia da Covid-19 no setor do Turismo. A matéria foi encaminhada à promulgação.
A MP 347/2021 viabiliza a concessão de benefício no valor de R$ 1.000,00, pago em cota única. Segundo a matéria, para ter direito ao auxílio, os microempreendedores individuais maranhenses, cuja atividade tenha Classificação Nacional de Atividades Econômicas de Agências de Viagens, devem comprovar a inscrição no Cadastur, do Ministério do Turismo.
Na Mensagem Governamental encaminhando a proposição ao Legislativo Estadual, o governador Flávio Dino esclarece que, inicialmente, foram criados dois auxílios emergenciais para a área do Turismo, entre eles, o auxílio no valor de R$ 600,00 destinado aos guias de turismo que trabalhem no estado do Maranhão e outro no valor de R$ 1.000,00 para as empresas cuja atividade seja voltada ao transporte de fretamento e turismo de passageiros. Ambos os auxílios pagos em cota única.
“Essa medida é mais uma alternativa para o enfrentamento dos reflexos da pandemia da Covid-19 no setor do turismo no Estado”, afirmou Flávio Dino, na mensagem.