Bacuri: Justiça indefere registro de candidatura de Washington e o deixa fora das eleições 2020
O atual prefeito do município de Bacuri, cidade localizado na região Ocidental do Maranhão, a 274km da capital São Luís, e que buscava sua reeleição, teve seu pedido de registro negato pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (23).
Atendendo o pedido de impugnação apresentada pelo Ministério Público, diante da inelegibilidade do prefeito Washington Luís de Oliveira, o juiz eleitoral da 107ª Zona Eleitoral situada no município de Bacuri, Adriano Lima Pinheiro, negou o pedido de registro de candidatura, com a decisão, o candidato Washington fica fora das eleições municipais de Bacuri em 2020.
IMPUGNAÇÃO
Após Washington entrar com pedido de registro de candidatura para mais uma disputa em Bacuri, o Ministério Público do Maranhão ingressou com pedido de impugnação em 30 de setembro de 2020, portando dentro do prazo de 5 dias.
O pedido de impugnação foi fundamentado com base em condenação proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão nos autos do Proc. nº 0047662 93.2013.4.01.3700/MA (Pje), pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região quando do julgamento do recurso de Apelação interposto pelo prefeito Washington, pois, a 3ª Turma, à unanimidade, não aceitou o recurso, mantendo a condenação.
A defesa do prefeito apresentou defesa na tentativa de suspender a impugnação, inclusive apresentou alegações finais levantando, preliminarmente, a necessidade de extinção da ação de impugnação sem resolução do mérito, tendo em vista que as impugnações na visão da defesa não foram realizadas no RCAND. E, no mérito, reiterou as alegações de inexistência de causa de inelegibilidade, sob o fundamento da inexistência de enriquecimento ilícito, dolo e/ou culpa grave por parte do prefeito.
O juiz destacou em sua decisão que, como bem ressaltou o Ministério Público Estadual, a causa de inelegibilidade não se confunde com a situação de suspensão dos direitos políticos. Trata-se do caso dos autos, visto que o prefeito de Bacuri possui condenação confirmado por órgão colegiado, conforme demonstrado nos autos, por órgão colegiado, oriunda da Secretaria da Terceira Turma do TRF1.
“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por
outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade” disse o magistrado.
Além disso, a pendência de julgamento do efeito suspensivo requerido junto dos embargos de declaração faz com que reste incólume a condenação no âmbito do colegiado. Restando, portanto, inelegível o prefeito de Bacuri Washington Luís de Oliveira.