• Thiago Azevedo
  • 1 de dezembro de 2022

Câmara aprova projeto que regulamenta atividade de Lobby

A Câmara dos Deputados aprovou na  terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta o lobby. Emperrado há décadas no Congresso, sem nunca conseguir consenso para avançar, o texto costurado pelos deputados foi aprovado de forma simbólica em cerca de uma hora e, agora, segue para o Senado.

A proposta foi apresentada em 2007 pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e, a ela, foram apensados outros três projetos. Um deles, de autoria do Executivo, foi apresentado no ano passado.

O lobby, que no texto é chamado de “representação de interesses” junto a agentes públicos, é uma prática realizada por diferentes setores para influenciar a aprovação de demandas específicas – como, por exemplo, a implementação de políticas públicas, a edição de atos administrativos, alterações na legislação vigente ou a definição de regras sobre licitações ou contratos.

É bastante comum, por exemplo, que os lobistas circulem pelos corredores do Congresso para convencer parlamentares a aprovarem determinado projeto ou mesmo impedir que certa pauta avance. A atividade também pode ser realizada junto aos poderes Executivo e Judiciário.

A regulamentação do lobby é recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), além de constar em uma série de compromissos internacionais anticorrupção assumidos pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU) e a Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA).

A proposta aprovada pelos deputados garante o livre exercício da prática, mas diz que este deve ser orientado por alguns princípios, como transparência, legalidade, ética, boa-fé, livre manifestação de pensamento e participação e outros.

Entre os pontos previstos no texto, está a publicidade nas agendas e nas reuniões com integrantes do poder público – com informações sobre participantes, assunto tratado e natureza da representação.

Além disso, o lobista fica proibido de oferecer bem, serviço ou vantagem indevida a um agente público em troca de interesse em decisão.

 

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