• Thiago Azevedo
  • 11 de abril de 2023

Candidata autista excluída da cota de deficientes voltará a concurso


A banca examinadora havia excluído a candidata da condição de PcD por entender que ela não apresentava limitações funcionais.

A juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª vara Federal Cível da SJ/DF, determinou, em caráter liminar, a reserva de vaga na condição de PcD a candidata autista aprovada em concurso para analista legislativo. Na decisão, a magistrada considerou ser incontroversa a limitação da mulher.

Na Justiça, uma candidata alega que, por ter autismo leve, se inscreveu na condição de deficiente físico para o concurso público do Senado Federal para cargo de analista legislativo. Ocorre que, apesar de ter seu diagnóstico devidamente comprovado por documentação médica, a banca não a considerou como candidata PcD, “sob justificativa de que não foi identificada a compatibilidade entre o diagnóstico apresentado por laudos com a avaliação na entrevista”.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou ser incontroversa a limitação da candidata, “entendo que, por ora, a parte autora tem direito a reserva de vaga destinada aos portadores de deficiência”.

“Efetivamente, a moléstia de que sofre a parte autora não está incluída no inciso I do art. 4º do decreto 3.298/99, contudo, a respeito do tema, sendo incontroversa sua limitação, entendo que, por ora, a parte autora tem direito a reserva de vaga destinada aos portadores de deficiência, na medida em que o inciso II do artigo 4º do Decreto 3.298/99 deve ser interpretado em consonância com os termos do artigo 3º, I, do mesmo Decreto, que define deficiência como ‘toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano’.”

Nesse sentido, a juíza, em caráter liminar, determinou a reserva de vaga a candidata na lista de aprovados na condição de PcD.

Fonte: Migalhas

 

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