• Thiago Azevedo
  • 6 de junho de 2025

CNMP afasta promotor após sacar arma para outro promotor no Maranhão

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) afastou o promotor de Justiça Lindomar Luiz
Della Libera de suas funções por 60 dias, após episódio ocorrido no dia 2 de junho de 2025, nas
instalações das Promotorias de Justiça de Balsas. A decisão foi tomada pelo corregedor
nacional, Ângelo Fabiano Farias da Costa, com base em representação do também promotor
Tiago Carvalho Rohrr, que relatou ter sido ameaçado com uma arma de fogo pelo colega.

Segundo o documento, divulgado com exclusividade pelo advogado Alex Borralho do site Direito
e Ordem, Lindomar teria abordado Tiago no corredor da sede do MP e, após discutir sobre um
ofício, sacado uma arma e encostado-a no abdômen da vítima. O promotor ainda teria dito: “não
sei se atiro em você ou no seu assessor”, conforme testemunho colhido nos autos. O ato ocorreu
durante uma solenidade da Corregedoria Nacional do MP.

Mesmo diante das acusações, Lindomar admitiu o gesto diante de outro colega, o promotor
Antônio Lisboa de Castro Viana Júnior, alegando se tratar de “uma brincadeira”. No entanto, o
CNMP classificou a ação como grave e intimidatória, decidindo pelo afastamento preventivo do
promotor, além de medidas restritivas como a suspensão do porte de arma, proibição de acesso
aos prédios do MP/MA e de contato com a vítima e testemunhas.

Entre os fundamentos da decisão, a Corregedoria destacou o uso ostensivo da arma, a ameaça
explícita de disparo, a conduta intimidatória e o desequilíbrio emocional demonstrado pelo
reclamado. O MP do Maranhão já havia adotado providências preliminares, como o
acautelamento de quatro armas de fogo de propriedade do promotor investigado e a designação
de escolta para proteção do promotor ameaçado.
A decisão também será submetida ao referendo do Plenário do CNMP na próxima sessão
deliberativa. Enquanto isso, o promotor Lindomar Luiz Della Libera permanecerá afastado e com o
porte de arma suspenso, visando garantir a integridade das partes envolvidas e a lisura do
processo disciplinar.

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