Deputado Neto Evangelista garante sessão adaptada para autistas nos cinemas do MA
A partir de agora, todos os cinemas do Estado do Maranhão deverão oferecer, no mínimo, uma sessão mensal adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que determina a Lei 11.633/2021, oriunda do projeto de lei 522/2021 de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (DEM), promulgada nesta quarta-feira (21) pela Assembleia Legislativa do Maranhão.
“Além de promover a inclusão social e estimular o crescimento pessoal das pessoas com TEA, garantimos também acesso a um momento de lazer necessário para elas. Nossa luta pelo respeito e tolerância as diferenças será constante”, disse Neto.
De acordo com a legislação, durante a exibição dos filmes as luzes deverão estar levemente acesas, o volume do som mais reduzido e não poderá haver propagandas.
Além disso, fica garantido aos familiares e acompanhantes acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair da sessão sempre que necessário. Os estabelecimentos tem 90 dias para a adaptação.
Representando a Associação de Amigos do Autista (AMA) e acompanhada do seu filho autista João Lucas, Poliana Gatinho disse que sentiu uma alegria indescritível com a nova conquista. “São muitas as lutas para alcançar direitos tão básicos de nossos filhos. Mas os dias de glória nos enchem de disposição pra alcançarmos cada vez mais conquistas. João Lucas ter ido hoje a Assembleia é muito significativo pra causa autista, porque são eles, o João assim como todos os seus irmãos desta condição de diversidade humana os grandes protagonistas desta história”, relatou.
Poliana também agradeceu o Presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto por permitir sua presença e de seu filho no plenário num dia tão importante. E reiterou sua “gratidão mais uma vez à sensibilidade do nosso Deputado Neto Evangelista por mais esta lei de grande relevância para nossos autistas”.
Neto Evangelista também é autor de outras duas leis que garantem Laudo permanente para autistas (Lei 11.465/2021) e assegura atenção integral do sistema de saúde ao diagnóstico precoce e ao atendimento terapêutico multiprofissional de pessoas com TEA (Lei 11.456/2021).