• Thiago Azevedo
  • 9 de junho de 2020

Duarte Jr é condenado pela Justiça por propaganda antecipada

A Justiça condenou o deputado estadual Duarte Junior (Republicanos) por realizar propaganda antes do período oficial de campanha para a Prefeitura de São Luís. Duarte já afirmou que é pré-candidato em 2020.

A juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral no Maranhão, que denunciou o uso de um outdoor, instalado na Avenida dos Holandeses, em São Luís, em que imagem de Duarte aparece como forma de propaganda antecipada à prefeitura. Uma liminar, deferida em 20 de maio, já havia determinado a retirada da divulgação irregular.

De acordo com o Ministério Público, qualquer propaganda eleitoral que ocorra antes de 16 de agosto do ano da eleição é considerada antecipada e, portanto, irregular. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda o uso de outdoor para propaganda eleitoral.

Na sentença, a juíza Cristiana de Sousa afirmou que, na placa, apesar de não haver pedido explícito de voto, há exaltação da imagem do deputado que vai além da mera divulgação de ato parlamentar, configurando a propaganda eleitoral antecipada.

“A divulgação de atos parlamentares não pode ser usada por pré-candidato como subterfúgio para sua promoção pessoal que incorra em propaganda antecipada às eleições de 2020″, cita a sentença.

Por conta da condenação, o deputado deverá pagar multa de R$ 10 mil.

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