De acordo com a decisão do juiz Bruno Duailibe Pinheiro, essas expressões exploram indevidamente as imagens de órgão de governo, “criando-se uma relação de pertencimento ao candidato, que deve separar sempre a coisa pública da coisa privada”.
Ainda segundo o magistrado, “o estado democrático de direito não permite, uma vez que o princípio estruturante da igualdade de oportunidades nas competições eleitorais, impulsionado pelo jurista espanhol Óscar Sánchez Muñoz, estaria frontalmente violado”.
O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 40 mil.
Agora Duarte é o sem Procon.
Do Blog Marrapá