Eleições 2022: Pesquisas só poderão ser divulgadas caso estejam registradas na Justiça Eleitoral
Foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resolução que trata do registro e da divulgação de pesquisas de opinião pública sobre as Eleições 2022 e eventuais candidaturas. A decisão unânime ocorreu na sessão administrativa do dia 16 de dezembro e modifica trechos da Resolução TSE nº 23.600.
Desde 1° janeiro de 2022, as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.
O ministro Edson Fachin, relator da resolução, destacou que as propostas feitas por entidades públicas e a sociedade, na audiência pública sobre o tema, contribuíram para a melhoria das regras. “Muitas das propostas examinadas resultaram no aperfeiçoamento do texto”, destacou Fachin, ao agradecer também ao grupo do TSE que trabalhou na minuta.