• Thiago Azevedo
  • 9 de dezembro de 2024

Ellen do Bigode não pode assumir vaga na Câmara de Paço do Lumiar

Suplente que troca de partido na janela partidária não pode assumir cargo

Ellen do Bigode não pode assumir a cadeira de vereadora deixada vaga pelo falecimento de Jorge Marú na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, pois perdeu o direito à suplência ao trocar de partido na janela partidária. Em 2020, tanto Jorge Marú quanto Ellen concorreram pelo partido Republicanos, e ela ficou como 1ª suplente. No entanto, em 2024, Ellen migrou para o MDB, pelo qual disputou e venceu as eleições municipais. Essa mudança inviabiliza sua posse como suplente, uma vez que a vaga pertence ao partido, não ao candidato, conforme decisão consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A jurisprudência do TSE, reafirmada este ano, estabelece que suplentes que trocam de partido na janela partidária não podem assumir cargos, mesmo que sejam alçados à titularidade. A regra, prevista no artigo 22-A, inciso III, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), assegura que as cadeiras permaneçam com o partido ao qual pertenciam na eleição original. Dessa forma, a vaga deixada por Jorge Marú deve ser ocupada pelo próximo suplente do Republicanos, em respeito à legislação eleitoral e à preservação da composição partidária.

Ellen do Bigode já foi eleita vereadora pelo MDB em 2024 e, na última sexta-feira (6), foi devidamente diplomada, consolidando sua posição como titular do cargo a partir de 1º de janeiro de 2025. Assim, o mais adequado no momento é que Ellen aguarde sua posse definitiva no próximo ano, ao invés de reivindicar uma cadeira que, juridicamente, não pertence mais a ela, mas ao Republicanos.

OBS: o 2º suplente é França Duarte que está filiado no PSDB e o 3º suplente é Mourão filiado ao PSD, ambos também impossibilitados de assumirem a vaga de vereador.

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