Empresário é preso suspeito de estelionato e de se apropriar indevidamente de veículos de locadora de São Paulo
Um empresário do ramo de transporte foi preso em flagrante, nesta quarta-feira (10), em São José de Ribamar, na região Metropolitana de São Luís, pelos crimes de estelionato e apropriação indébita de veículos.
A prisão do suspeito foi realizada após a Polícia Civil do Maranhão apreender 10 veículos, que teriam sido adquiridos de forma fraudulenta, tendo como vítima uma empresa locadora sediada em São Paulo.
Segundo a Polícia Civil, entre os meses de fevereiro e março de 2022, o empresário teria adquirido, por meio de locação com a empresa de São Paulo, 16 veículos zero km da marca Toyota, sendo: quatro Corollas e 12 Yaris.
Após o aluguel, o suspeito teria descumprido o contrato de locação, gerando um prejuízo superior à R$ 250 mil com os aluguéis. Além disso, ele teria desaparecido com os veículos, avaliados em, aproximadamente, R$ 1,5 milhão
A Polícia Civil do Maranhão foi comunicada do crime e realizou uma operação de combate aos crimes de estelionato e apropriação indébita de veículos, a qual foi comandada pela Delegacia Especial de São José de Ribamar, com apoio da Guarda Municipal.
A operação foi iniciada nessa terça (9), quando as equipes policiais apreenderam 10 veículos, todos novos, da empresa locadora, além de outros dois veículos, que ainda terão a origem investigada.
Dois carros locados foram apreendidos durante buscas nos endereços residenciais e comerciais ligados ao empresário. Além disso, nos locais a polícia apreendeu, também, uma Mitsubishi Eclipse Cross sem placas, cuja origem será apurada.
A Polícia Civil continua as buscas, na tentativa de apreender os outros seis carros da locadora, sendo: três Corollas e três Yaris, que ainda não foram devolvidos à empresa vítima do crime.
Já o empresário, suspeito de ser o administrador do esquema criminoso, foi preso nesta quarta, em São José de Ribamar, no segundo dia da operação. O nome do suspeito não foi divulgado.
De acordo com a polícia, o conduzido, que possui uma empresa cadastrada como de transporte coletivo de passageiros, alegou à época da locação que os veículos seriam para uso interno de seus funcionários, porém deu outro tipo de uso aos carros, alguns dos quais eram utilizados para sublocação.