• Thiago Azevedo
  • 29 de setembro de 2021

Federação de partidos atenua os efeitos do fim das coligações; entenda as diferenças

O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (27) o veto do presidente Jair Bolsonaro à união de partidos por meio das federações partidárias.

Com isso, duas ou mais siglas com afinidade ideológica e programática poderão se unir para atuar de maneira uniforme em todo o país, sem que seja necessário fundir os diretórios.

A união de partidos em federações difere do modelo das coligações. As principais diferenças são:

  • os partidos que formarem federaçõesdeverão se manter unidos por pelo menos quatro anos, funcionando como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático;
  • já as coligações eram formadas para a eleição e, ao final, dissolvidas;
  • os partidos que compõem uma federação estarão unidos em todos os estados e atuarão uniformemente no território nacional;
  • nas coligações, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado estado e se contrapor em outro.

Levantamento do G1 mostra que, nas eleições de 2020, o fim das coligações reduziu o número de partidos nas Câmaras municipais em 73% das cidades.

A regra aprovada pelo Congresso deve ajudar partidos menores a alcançar a chamada “cláusula de barreira”, criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição.

Apesar da aliança, defensores do projeto afirmam que os partidos terão a identidade e a autonomia preservados.

“As coligações findam após o período eleitoral e as federações ficam juntas os quatro anos da Legislatura na Câmara ou nas Assembleias Legislativas”, afirmou o relator do texto na Câmara, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

A volta das coligações nas eleições foi barrada pelo Senado. Incluída na PEC da reforma política, o trecho foi rejeitado pelos senadores, que preferiram manter as regras do último pleito para 2022.

Federações

O texto define que os partidos que não cumprirem o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação serão punidos.

Segundo o texto, o partido que descumprir a cláusula:

  • perderá o horário de propaganda eleitoral gratuita;
  • não poderá ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes;
  • ficará impedido de usar o fundo partidário.

Caso os partidos decidam se desligar da federação, a aliança continuará funcionando até as eleições seguintes, desde que pelos menos dois partidos continuem filiados.

Regras

As federações estarão sujeitas a todas as normas que regem os partidos políticos sobre as eleições, inclusive no que se refere a:

  • escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais;
  • arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais;
  • propaganda eleitoral;
  • contagem de votos;
  • obtenção de cadeiras;
  • prestação de contas;
  • convocação de suplentes.

Para estabelecer a federação, os partidos deverão submeter o registro de aliança ao TSE, com:

  • cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;
  • cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída;
  • ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.

 

G1

 

 

 

 

 

1 comentário

  • MANOEL CABRAL NASCIMENTO

    setembro 29, 09 2021 02:09:36

    Excelente, assim acaba essa desorganização que existe entre partidos que faziam coligações, certamente foi uma descisão mais acertiva e inteligente.
    A desorganização que me refiro era devido a falta de compromisso de alguns partidos coligados, na verdade o compromisso era meramente no periódo eleitoral, pois isso cada partido tomava seu rumo.

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