Imposto após morte: STF permite que municípios exijam ISS sobre cessão de espaço em cemitérios para sepultamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios podem exigir o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a transferência do direito de uso do espaço em cemitério para sepultamento. A decisão foi tomada em julgamento realizado no Plenário Virtual.
A Lei nº 157, de 2016, incluiu a operação de serviços funerários na lista prevista no anexo da Lei Complementar nº 116, de 2003, que regula a exigência do ISS. Com isso, os municípios passaram a poder tributar a transferência do direito de uso do espaço em cemitério.
Segundo Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a maioria das empresas não recolhia o imposto e muitos municípios não cobravam.
A Associação dos Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra) ajuizou uma ação no STF alegando que a cobrança do ISS seria inconstitucional. A entidade afirmou que a cessão do espaço envolve uma transferência do direito de uso para alguém, não sendo uma obrigação de fazer, um esforço humano de prestar um serviço, o que geraria o dever de recolher o ISS. A Acembra também buscava a aplicação ao caso de entendimento do STF sobre a proibição da exigência do ISS sobre locação de bens móveis.
No voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso (ADI 5869), entendeu que a cessão do espaço para sepultamento abrange o serviço de custódia dos restos mortais, caracterizando uma atividade mista, que envolve tanto a prestação de serviço quanto o fornecimento de mercadoria.
A tendência mais recente do STF, nessas situações, tem sido “superar definitivamente” a dicotomia entre obrigações de dar e de fazer para definir a quem cabe tributar a operação – aos Estados, com o ICMS, na primeira hipótese, ou aos municípios, com o ISS, na segunda.
A decisão aumentará a arrecadação dos municípios, impactando as empresas que exploram o serviço funerário em áreas privadas e aquelas que possuem concessão em áreas públicas.