Justiça condena Uber por não comprovar conduta imprópria de motorista cancelada
A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a reativar o cadastro de uma motorista e, ainda, proceder ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Conforme a sentença expedida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Uber teria cancelado, em 11 de julho de 2023, o cadastro da motorista sob alegação de conduta imprópria, após supostas denúncias de usuários. A autora narrou que teve a conta suspensa sem qualquer aviso prévio ou direito ao contraditório.
Na contestação, a empresa afirmou que a motorista sofreu denúncias sobre sua conduta durante os deslocamentos, tais como direção perigosa e que, até, teria dormido ao volante, o que vai em desconformidade com as Diretrizes da Comunidade UBER e Termos Gerais de Uso.
“Em análise ao processo, verifico assistir parcial razão à autora na demanda (…) A suspensão foi sumária, sem direito ao contraditório e a ampla defesa (…) A demandada encaminhou notificações para ajustes de conduta, mas não procedimento para a apresentação de contestação/defesa (…) Não há notícia de verdadeira apuração das denúncias e não se sabe nem mesmo se elas procedem”, pontuou a magistrada na sentença.
Para a Justiça, se a denúncia não foi formalmente comprovada, o fato não pode servir de precedente para firmar a má conduta da motorista.