Justiça Federal determina suspensão da retirada de estruturas na Praia da Ponta D’Areia

A Justiça Federal deferiu pedido da empresa Empresarial M K Ltda. e outras agravantes para suspender, em caráter liminar, os efeitos de decisão anterior que determinava a retirada imediata de estruturas e equipamentos instalados na faixa de areia da Praia da Ponta D’Areia, em São Luís (MA). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20) pelo desembargador federal Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A medida atendeu ao agravo de instrumento interposto contra decisão da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, no âmbito da Ação Civil Pública nº 1080152-05.2023.4.01.3700, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com adesão da União como assistente litisconsorcial. A decisão anterior havia fixado multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e revogado tutela provisória anteriormente concedida às empresas agravantes.
No recurso, as empresas alegaram que a ocupação da área ocorreu com base em autorização válida emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), exercida de boa-fé e sob fiscalização, sem comprovação de dano ambiental. Também argumentaram que o indeferimento da prorrogação do uso foi ilegal e que a decisão de primeira instância desconsiderou fundamentos da tutela anterior, gerando insegurança jurídica.
Ao analisar o pedido, o desembargador relator entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da tutela recursal. Segundo Newton Ramos, a revogação da medida anterior não se sustentou em fatos novos e comprometeu a estabilidade das decisões judiciais. O magistrado também destacou a ausência de risco ambiental imediato que justificasse a desocupação forçada, além do interesse das agravantes em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os entes públicos.
A decisão ressaltou ainda que os impactos da medida suspensa — como demolição de estruturas e paralisação de atividades — poderiam causar prejuízos sociais e econômicos de difícil reparação, afetando o turismo, a arrecadação municipal e empregos locais.
Com isso, foi determinada a imediata suspensão da decisão da 8ª Vara Federal, até nova deliberação. As partes agravadas deverão apresentar contraminuta no prazo legal.