• Thiago Azevedo
  • 25 de agosto de 2020

Justiça libera Bradesco para cobrar consignados

Conforme previsão legal, a União detém competência privativa para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, nos termos do artigo 22, I e VII, da Constituição Federal.

Com base nesse entendimento, a Justiça do Estado do Maranhão, liberou o Banco Bradesco a cobrar os consignados em folha de pagamento dos servidores estaduais.

Existe ainda ação direta de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 11.274/2020, que suspende a cobrança do consignado dos servidores públicos estaduais. Há também outra lei estadual de mesmo tema sendo contestada no STF, do Rio Grande do Norte.

 

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