Ministério Público emite nota sobre providências em relação ao incêndio no Shopping Rio Anil
Em relação às providências adotadas pelo Ministério Público do Maranhão relativas ao incêndio do Shopping Rio Anil, ocorrido na tarde desta terça-feira, 7, informamos que foi instaurado um procedimento pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de São Luís para apurar o caso. Destaca-se, também, que a Ouvidoria do MPMA recebeu reclamação, cuja demanda foi encaminhada às Promotorias de Justiça com atribuição na esfera criminal e na defesa do direito do consumidor.
Informamos, ainda, que, em relação ao cumprimento da Lei Federal nº 13.425/2017 (Lei Boite Kiss), o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, na qual o Município de São Luís foi condenado, em 14 de dezembro de 2020, a realizar ampla fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente, notadamente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades. No entanto, o Município recorreu da decisão e o processo encontra-se no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Na mesma sentença judicial, proferida pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Município de São Luís foi obrigado a elaborar cadastro dos estabelecimentos e áreas de reunião de público, definidos na mencionada Lei, disponibilizando dados sobre alvarás de licença, autorização, laudos ou documentos equivalentes, com ampla transparência e acesso à população.
Por fim, a Municipalidade foi condenada a se abster de emitir qualquer alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos, sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio.