• Thiago Azevedo
  • 23 de fevereiro de 2021

Ministro Nunes Marques barra ‘Farra de capelães’ do governo Dino

Migalhas Uol

O ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu normas do Maranhão que criam cargos comissionados de capelão na área de segurança pública. Para o ministro, o Estado não deve interferir na liberdade religiosa; “não deve preferir uma religião a outra”. A liminar agora será submetida ao plenário para a análise de referendo.

As atribuições exercidas por capelão referem-se à prestação de assistência religiosa e espiritual aos integrantes dos órgãos de segurança pública, aos presos e aos egressos do sistema penitenciário.

A ação foi proposta no começo deste mês pelo PGR Augusto Aras contra a criação, no Maranhão, de cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. As normas questionadas são as leis estaduais 8.449/06, 8.950/09, 10.654/2017 e 10.824/18.

Na avaliação de Aras, elas os dispositivos violam a Constituição Federal, no ponto em que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo o PGR, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.

Acesse a decisão…

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