MP ingressa com ação para impedir antecipação e reeleição da mesa Diretora da Câmara de Vargem Grande
O Ministério Público de Vargem Grande, através do Promotor André Charles de Alcântara ingressou liminarmente com uma ação civil pública pedindo a anulação das sessões que alteram a lei orgânica para permitir a antecipação da eleição da mesa diretora com vistas ao 2° biênio da legislatura.
De acordo com o Ministério Público, tal proposição consiste em assegurar a possibilidade de reeleição da mesa diretora, para que seus membros possam pleitear nova investida ao mesmo “cargo”, e, após isso, antecipar a reeleição, outrora prevista para o segundo biênio da atual legislatura.
Desta forma ocorreu, sendo apresentado pelo presidente da Câmara Municipal um Projeto de Emenda à Lei Orgânica desta urbe, datado de 04 de agosto de 2021. A proposta supracitada, e aqui combatida, modifica a Lei Orgânica da cidade de Vargem Grande/MA, validando a possibilidade de reeleição dos membros da mesa diretora, para os mesmos cargos, o que é expressamente proibido no art. 26 da referida lei.
Não parando por aí, a proposta de emenda apresentada também trata da antecipação da eleição da mesa diretora, prevista para ocorrer no segundo biênio (3º ano) da atual legislatura, ou seja, prevista para ocorrer em janeiro de 2023, conforme o § 5º, do art. 25 do mesmo dispositivo.
Frise-se que a eleição, se aprovada as alterações, será antecipada em 1 (um) ano e 05 (cinco) meses, pois a atual mesa acabou de assumir suas funções, sendo esta eleita e tomado posse em janeiro do corrente ano, se reeleita, garantirá a permanência nos atuais cargos até o fim do segundo biênio.
Na Ação, o MP ainda apontou uma série de irregularidades e erros procedimentais que ferem os princípios constitucionais da Legalidade, Impossibilidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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