MP investiga Uber por possíveis abusos contra consumidores em São Luís

A 11ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil contra a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda, a fim de apurar indícios de práticas lesivas aos direitos dos usuários do serviço de transporte por aplicativo em São Luís. A medida decorre de Notícia de Fato anterior e visa aprofundar a análise sobre falhas na prestação do serviço, sobretudo no que tange à segurança dos consumidores, transparência nas cobranças e ausência de fiscalização municipal.
Para iniciar a investigação, o MPMA realizou reunião com representante da empresa e apresentou a Nota Técnica, a qual questiona juridicamente a legalidade da chamada “taxa de engarrafamento”, cobrada após a finalização de corridas. Tal prática foi identificada como potencialmente abusiva e sem amparo legal claro, podendo configurar violação do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a promotora Alineide Martins Rabelo Costa requisitou, de forma oficial, que a Uber prestasse esclarecimentos formais e documentados sobre diversos aspectos operacionais, como: mecanismos de segurança adotados; funcionamento do sistema de avaliação entre usuários e motoristas; idade média da frota cadastrada na plataforma; exigência e efetividade do uso de ar-condicionado nos veículos; e fundamentos legais para a cobrança de tarifas adicionais em situações de alteração de trajeto.
Em resposta, a Uber alegou que atua como empresa de intermediação tecnológica e não mantém vínculo empregatício com os motoristas, sustentando seu modelo de negócios com base em precedentes do TST e STJ. Quanto à segurança, informou utilizar ferramentas como verificação de identidade via SERPRO, selfies periódicas, gravações de áudio e vídeo, e canal direto com forças de segurança. Em relação à cobrança adicional, admitiu a prática, mas afirmou que ela se aplica em apenas 0,3% das viagens e está condicionada a eventos extraordinários.
Apesar das justificativas, a Promotoria considerou necessário aprofundar as diligências. Foram expedidos ofícios ao PROCON/MA, à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, com a finalidade de verificar a existência de reclamações análogas nos últimos doze meses e a eventual omissão do poder público municipal quanto à fiscalização da atividade, conforme prevê a legislação federa.
Cabe destacar que, embora o Tribunal de Justiça do Maranhão tenha declarado inconstitucional a legislação municipal que regulamentava o transporte por aplicativos em São Luís, a competência para fiscalizar tal serviço permanece com o ente municipal. O MPMA busca, assim, apurar se a ausência de normatização local tem sido indevidamente utilizada como pretexto para a completa omissão administrativa.