Para quem vai a herança de uma pessoa sem herdeiros?
Se não houver herdeiro mesmo – nenhum parente ou cônjuge conhecido –, a herança fica para o Estado. É o que diz o Art. 1844 do Código Civil: “Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao município ou ao Distrito Federal”. Isso é raríssimo.
No caso de uma pessoa sem filhos, a herança vai para os pais ou avós do falecido – são os chamados ascendentes. Se eles também já tiverem morrido, ela fica integralmente para o cônjuge. E se não houve marido ou esposa que recebam, o espólio vai para os colaterais; irmãos, sobrinhos, tios, primos.
Ou seja: a grana precisa passar por uma longa checklist antes de cair nos bolsos do Estado.