• Thiago Azevedo
  • 28 de novembro de 2023

Paulo Velten reverte decisão e autoriza Braide a fazer pregão de R$ 425 mi para asfalto no ano da eleição

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, suspendeu a decisão do juiz auxiliar Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que impedia a prefeitura de São Luís de realizar licitação de R$ 425 milhões para asfaltamento em São Luís.

O valor da contratação, que será efetivada justamente no ano da eleição na qual o prefeito Eduardo Braide é pré-candidato à reeleição, está orçado em R$ 425.319.071,37 e será feita, segundo edital, mediante adesão a Ata de Registro de Preços.

Velten foi contrário ao entendimento de primeiro grau que nega a possibilidade da licitação por meio de pregão para obra de engenharia. Para ele, “o próprio TCU já veio de reconhecer a existência de ‘zonas cinzentas entre os conceitos de obra e serviço de engenharia.

Não fosse isso suficiente para recomendar o deferimento da contracautela, mais uma vez constato ter o decisum se excedido ao registrar não haver justificativa plausível para que a Administração tenha desistido de licitar o objeto via concorrência no 1/2023 (orçada em R$ 209.896.891,07) e, logo em seguida, lançado mão do pregão no 141/2023 (com valor de R$ 425.319.071,37).

Isso porque a conveniência e oportunidade do ato de revogação é matéria que compõe o núcleo do mérito administrativo e, portanto, está excluída da apreciação judicial”, afirma na decisão.

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