PL de Yglésio propõe contratação de mulheres vítimas de violência
O deputado estadual Dr. Yglésio (PROS) apresentou, recentemente, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que visa solucionar o problema da vulnerabilidade econômica e financeira das mulheres vítimas de violência doméstica.
De acordo com o texto da medida, de todas as vagas disponíveis para a prestação de serviços, 10% delas deverão ser destinadas, exclusivamente, àquelas mulheres que, em seu convívio familiar, sofreram qualquer tipo de violência doméstica, a qual, inclusive, tem sua caracterização sustentada pelo Artigo 7º da Lei Federal 11.340, de 2006: a Lei Maria da Penha.
“A gente sabe que há muitos casos de violência doméstica em nosso Estado e essa realidade não está distante. Muitos casos do tipo acontecem nas casas vizinhas as nossas e, por vezes, essas mulheres, mães de famílias, não têm qualquer tipo de renda, dependendo do homem para absolutamente tudo”, disse o deputado.
Mercado de trabalho
A fala do deputado abre outro ponto do projeto de lei que diz que o Estado deverá capacitar, qualificar e treinar as mulheres vítimas de violência doméstica, de modo que entrem no mercado de trabalho seguras das atividades que exercerão para, assim, ter uma renda para se manter e se tornar independente do parceiro.
As atividades profissionais não se limitam à esfera pública. “O Estado poderá fazer parcerias com empresas privadas para ampliar o número de vagas para o fim de que trata o PL. Dessa forma, a amplitude da medida alcançará cada vez mais mães de família que se encontram em situação de vulnerabilidade dentro de suas próprias casas”, explicou o deputado.
Além de dar apoio às mulheres que se encontram nessa situação, a aprovação da medida fará com que mais mulheres entrem no mercado de trabalho, dando mais evidência à luta do Estado contra a desigualdade de gênero.
Como se trata de um projeto de lei recente, ainda aguarda tramitação dentro da Casa do Povo e após todos os processos legais, seguirá para a sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).