Pleno do TCE confirma decisão de conselheiro que julgou Dr. Julinho elegível e apto a disputar pleito em São José de Ribamar
O médico Júlio Matos (PL) obteve mais uma importante vitória que fortalece, ainda mais, sua candidatura a prefeito do município de São José de Ribamar, onde ele lidera a disputa com ampla vantagem, de acordo com pesquisas de intenção de voto divulgadas recentemente.
Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), de forma unânime, confirmou decisão do conselheiro Washington Luiz de Oliveira, proferida na semana passada, determinando que o nome de Dr. Julinho seja retirado da lista de gestores com contas julgadas irregulares.
O entendimento soberano do Pleno também tornou sem efeito acordão proferido pela Corte de Contas, de número 303/10, que julgou irregular a prestação de contas do médico referente ao ano de 2007, quando ele dirigiu a Maternidade Benedito Leite.
Os conselheiros não acataram pedido formulado pelo Ministério Público de Contas solicitando a nulidade da decisão monocrática dada por Washington Oliveira.
Em seu despacho, aprovado pelos seus pares, o conselheiro afirmou: “No presente caso a probabilidade do direito por meio de uma cognição sumária se faz incontroversa, ausência de citação válida é erro processual que gera cerceamento de defesa, que consequentemente causa prejuízo, e desta forma, configura nulidade. Portanto, todos os atos decorrentes deste ato nulo são considerados inválidos, conforme dispõe o art. 239 da lei 13.105/2015, que é fonte subsidiária deste Tribunal. Com efeito, é obrigação legal e instransponível do órgão julgador (sob pena inclusive da inexistência total dos atos processuais subsequentes) que reveja seus atos a qualquer tempo, sobretudo se isto gera prejuízo a direito alheio, o que reitera ainda mais o poder geral de cautela conferido constitucionalmente a mim enquanto Conselheiro Relator”.
E completou: “Com base nos princípios e normas legais que regem o presente caso, em destaque a presença do fumus boni iuris e periculum in mora, de acordo os argumentos trazidos à baila pelo Requerente – Sr. Júlio Cesar de Souza Matos, determino, exclusivamente, a suspensão do efeito do acórdão PL-TCE-MA 303/2010, originados no processo 2933/2008, com a retirada de seu nome da Lista de Gestores com Contas Julgadas Irregulares, em relação ao referido acórdão, por ser de direito. Encaminha-se os autos à SESES para adoção das providências cabíveis ao cumprimento desta decisão, bem como a sua publicação, e, após tanto, que os autos sejam apensados ao processo principal, tendo em vista a conexão entre as demandas”.