Prefeita de Satubinha não paga servidores desde junho; MP cobra
Uma Ação Civil Pública proposta no último dia 4, pela Promotoria de Justiça de Pio XII, requer que a Justiça determine o imediato pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos do município de Satubinha (Termo Judiciário da Comarca de Pio XII). Há servidores sem receber os seus vencimentos desde junho.
Além do caso atual, a promotora de Justiça Fabiana Santalucia Fernandes lembra que não é a primeira vez que a Prefeitura de Satubinha atrasa os salários de seu corpo funcional. Tais fatos acontecem, pelo menos, desde 2018. “Apenas quando informado sobre reclamações pertinentes a atrasos salariais é que o Município de Satubinha procedia a sua quitação, tornando, porém, logo após a atrasá-los”, explicou.
Nesse período, os repasses constitucionais devidos ao Município foram feitos corretamente. Além disso, em consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o Ministério Público observou que “sempre houve recursos públicos suficientes para a subvenção de festividades no Município, circunstância essa que, frise-se, já vai de encontro com eventual argumento de escassez de recursos”.
A promotora de Justiça argumenta, ainda, que a prestação de trabalho sem pagamento dos vencimentos resulta em enriquecimento ilícito da administração pública, além de que a Constituição Federal estabeleceu que os salários têm natureza alimentar, devendo prevalecer sobre quaisquer outros pagamentos.
O Ministério Público requer que a Justiça determine, em liminar, o prazo de 15 dias para que sejam pagos os salários relativos a junho e julho de 2020 a todos os servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados. Em 30 dias, devem ser quitados os pagamentos relativos aos demais salários que estejam em aberto.
Também foi pedida a suspensão de qualquer gasto com festividades pela Prefeitura até a comprovação do pagamento integral dos salários vencidos e não pagos, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento realizado, a ser paga pessoalmente pela prefeita Dulce Maciel Pinto da Cunha.
Caso não sejam observados os prazos para pagamento, foi pedido também o bloqueio de 60% das transferências constitucionais (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e Fundeb), que deverão ser destinadas exclusivamente ao pagamento do funcionalismo municipal.
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