• Thiago Azevedo
  • 15 de abril de 2021

Sancionada lei de autoria do deputado Neto Evangelista que institui campanha de combate à violência contra a mulher

Mais uma importante lei de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (DEM), que visa combater crimes contra a mulher, foi sancionada pelo governador Flávio Dino. Trata-se da Lei 11.340, oriunda do projeto 061/2021 do parlamentar, que torna obrigatória a realização de campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres em eventos culturais e esportivos realizados no Maranhão.

“Além de promover a conscientização e mobilização das pessoas no combate aos crimes contra a mulher e tornar os eventos mais seguros para as mulheres, as campanhas permanentes serão mais uma maneira de enfrentar todas as formas de violência contra a mulher e também de incentivar denúncias”, justificou o parlamentar.

Dentre as ações da campanha, a lei enumera a entrega de folhetos informativos e anúncios no sistema de som do evento com teor educativo de enfrentamento e denúncia ao assédio e à violência contra mulheres, além da divulgação de vídeos ou reprodução de áudios que combatem o assédio e a violência contra mulher, durante parte dos intervalos dos eventos esportivos e culturais.

Outra ação prevista na norma sancionada é a divulgação dos telefones dos órgãos públicos de amparo e de atendimento às vítimas de assédio e de violência.

Fica determinada ainda a destinação de local especializado para recebimento de denúncias de assédio e de violência sofrida por mulheres no próprio evento.

A lei estipula também que as câmeras de videomonitoramento de segurança dos eventos devem ser disponibilizadas de modo imediato sempre que solicitadas pelas autoridades competentes, para que as mulheres acometidas por assédio ou violência possam identificar os infratores e efetivar a denúncia dessas condutas.

Caso não sejam realizadas as ações que integram a campanha, a lei prevê a aplicação de multa correspondente a 1% da arrecadação do evento, a ser paga pelos realizadores.

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