Segundo turno: eleitores não podem ser presos a partir desta terça (22)
A partir desta terça-feira (22), os eleitores de todo o país não poderão ser presos ou detidos, conforme previsto pela legislação eleitoral. A medida, que visa garantir o pleno exercício do voto, será válida até o próximo domingo (27), dia do segundo turno das eleições, e se estenderá até o dia 29 de outubro, dois dias após a votação.
No entanto, a regra prevê algumas exceções. Prisões em flagrante, sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis e casos de desrespeito a salvo-conduto permanecem permitidos. A legislação é aplicada em todos os pleitos eleitorais e serve como um mecanismo de proteção aos eleitores no período que antecede a votação.
No segundo turno, 33,9 milhões de eleitores voltarão às urnas em 15 capitais e 36 municípios para eleger seus prefeitos. A votação será exclusivamente para o cargo de prefeito, uma vez que não há segundo turno para a disputa de vereadores.
**Justificativa de ausência**
Os eleitores que não puderem comparecer no dia da votação deverão justificar sua ausência. Assim como no primeiro turno, a justificativa pode ser feita de forma presencial ou digital. No dia da eleição, o aplicativo E-Título, da Justiça Eleitoral, estará disponível para justificar a ausência de maneira rápida e prática. O app pode ser baixado gratuitamente até o sábado (26), véspera do pleito.
Aqueles que preferirem justificar presencialmente poderão se dirigir a pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado.