STF define regras para responsabilização da imprensa por fake news

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas jornalísticas só poderão ser responsabilizadas civilmente por entrevistas com acusações falsas se houver comprovação de má-fé ou negligência na apuração da informação. Em transmissões ao vivo, os veículos não responderão por declarações dos entrevistados, mas deverão garantir direito de resposta em igual espaço e destaque.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20) em embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, que trata da responsabilização da imprensa por entrevistas que imputam falsamente crimes a terceiros.
Responsabilidade por dolo ou negligência
A tese fixada pelo STF estabelece que uma empresa jornalística só pode ser responsabilizada se for comprovado que:
- Sabia previamente da falsidade da acusação (dolo);
- Agiu com negligência grave ao divulgar a informação sem buscar o contraditório ou oferecer direito de resposta.
Além disso, veículos deverão remover conteúdos falsos de suas plataformas digitais ao serem notificados pela vítima, sob pena de responsabilização.
A decisão busca equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção da honra e da reputação de terceiros, garantindo que jornalistas e empresas não sejam punidos injustamente por declarações de terceiros, mas também não possam ignorar seu dever de checagem e correção.