A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, inadmitiu na última terça-feira (19) pedido do Ministério Público do Maranhão para que fosse restabelecida a investigação contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSDB), mais quatro vereadores, servidores e ex-secretário de Cultura, Marlon Botão.
A apuração foi suspensa na semana passada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Na mesma decisão liminar, o magistrado também suspendeu pedidos de busca e apreensão e de prisão preventiva contra o chefe do Legislativo ludovicense, e determinou o acesso da defesa a fatos relacionados ao tucano nos autos.
No pedido ao STJ, dentre outras coisas, o MP-MA sustentou ser “nítido o manifesto interesse público” no prosseguimento da investigação criminal. Afirmou ainda que, ao contrário do entendimento observado pelo desembargador maranhense para suspensão da apuração, “inexiste conexão” entre a acusação de extorsão denunciada pelo vereador e o procedimento investigatório sobre desvio de emendas parlamentares.
A ministra, no entanto, não conheceu o pedido, ou seja, sequer avaliou os argumentos que justificavam o pleito do Ministério Público, sob a alegação jurídica de que, via de regra, em se tratando de incidente destinado à tutela do interesse público, eventual pedido de suspensão se refere a processos de natureza cível, não criminal.
A presidente do STJ também criticou o Ministério Público por manifestar inconformismo contra a decisão que suspendeu a investigação, segundo ela, com nítido caráter recursal.
“Ora, como cediço, a suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma”, escreveu.
A decisão é mais uma vitória da banca de advogados de Paulo Victor, a qual é liderada pelo advogado criminalista Thales de Andrade.