Foi instaurada uma ação popular contra o atual prefeito do município de Carutapera, Airton Marques Silva. O pedido prevê o bloqueio de um valor de até R$ 434.935,00, além da busca e apreensão em todos os prédios públicos e residências do prefeito.
O montante foi solicitado para a aquisição de colchões, materiais de limpeza e cestas básicas. De acordo com o ofício enviado, o município teria sido afetado por um desastre natural, causado por fortes chuvas que deixaram cerca de 900 pessoas desalojadas.
Contudo, a realidade é completamente diferente, pois o município nunca enfrentou qualquer desastre natural, muito menos algo próximo do que foi informado ao governo federal. Agora, uma investigação será conduzida para apurar todos os aspectos envolvidos nessa possível fraude.
O titular da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro, que responde por Carutapera, Carlos Alberto Matos Brito, determinou a suspensão imediata dos shows que seriam realizados no tradicional Festejo de São Sebastião, conhecido como “Janeirão”, em Carutapera.
A decisão acolheu o pedido formulado na Ação Civil Pública proposta pela promotora da cidade, Aline Albuquerque Bastos (REVEJA AQUI).
Na petição inicial, a representante ministerial sustentou que a Prefeitura, administrada Airton Marques, teria um gasto estimado de R$ 680,333,33 milsomente com as atrações principais durante o evento, que está marcado para ocorrer entre os dias 17 a 21 de janeiro desse ano.
Esse montante não inclui as despesas com estrutura de palco, iluminação, som, segurança que ficaram a cargo do contratante, o que, segundo Aline Bastos, o valor subiria ainda mais.
A escolha em promover a festa é ilegal diante da atual situação do município em relação a outras áreas de primeira ordem de necessidade da população, em especial a saúde, educação e assistência social. Ela destaca ainda que em relação ao exercício de 2023, a Prefeitura conta o montante de R$ 15.912.945,01 milhões que deixou de ser aplicado em políticas públicas essenciais do município nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.
“O ato administrativo impugnado nos autos é o processo nº 117/2022-PMC, referente à Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 012/2022-CPL/PR/MA, resultante do Pregão Eletrônico n.º 012/2022, Processo Administrativo n.º 037/2022, da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão, o Município de Carutapera firmou o Contrato n.º 78/2022/PMC/MA, em 20/06/2022, no valor total de R$ 2.185.371,50 com a empresa E. DE J. DA SILVA LTDA, para a prestação de serviços de organização e realização de eventos e festividades, sem prévio empenho, em descumprimento do disposto nos artigos 58 e 60, caput, da Lei n.º 4.320/1964, sem prejuízo das implicações da ordenação de despesa não autorizada por lei e especificamente a contratação de vários artistas com custos diretos aos cofres públicos estimados em R$ 680,333,33 sem contar os outros gastos não especificados e despesas secundárias com estrutura e transporte para realização do evento denominado “Janeirão 2024”, que segundo o autor, não condizem com a realidade e porte econômico do Município”, detalhou o juiz.
Ao analisar todos os pontos elencados na Ação, o magistrado entendeu que a realização da despesa de forma imediata representará grave abalo aos cofres municipais com grave violação aos preceitos de economicidade, legitimidade e eficiência, devendo ser imediatamente suspenso a fim de evitar maior prejuízo.
Diante disso, suspendeu o “Janeirão 2024” e determinou que o prefeito se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato.
Além disso, Airton Marques está proibido de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 200 mil.