Nesta segunda-feira (30), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Assembleia Legislativa aprovou parecer, dentre outras proposições, à Medida Provisória 422/2023 (MP), que trata da reorganização da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Comandada pelo deputado Carlos Lula (PSB), a reunião contou com a presença dos deputados Florêncio Neto (PSB), Neto Evangelista (União), Yglésio Moyses (PSB), David Brandão (PSB), Wellingtobn do Curso (PSD), Júlio Mendonça (PCdoB) e Fernando Braide (PSD).
De acordo com a MP 422/2023, fica criada a Regional de Educação de Lago da Pedra e a Secretaria-Adjunta da Região dos Cocais, abrangendo as unidades regionais de educação de Timon, Caxias e Codó.
Na mensagem de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão (PSB) afirma que o objetivo é atualizar a estrutura da administração pública estadual com vistas a garantir o necessário e contínuo aprimoramento das atividades e dos serviços desenvolvidos pelo Maranhão e a supremacia do interesse público.
Política estadual
A CCJ também emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 603/2023, de autoria do deputado Wellington do Curso (PSD), que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL).
Segundo o deputado Wellington do Curso, o TDL acomete 7,9% da população infantil, representando alta prevalência. “O Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem consiste em uma dificuldade persistente em adquirir e desenvolver sua própria língua, ocasionando impactos na vida diária no âmbito psicossocial, emocional e acadêmico, sem justificativa biomédica para o caso”, esclareceu.
“O TDL é um quadro que impacta no neurodesenvolvimento do indivíduo e, ainda, pode trazer consequências para o convívio social. O desconhecimento acerca e a ausência de políticas públicas geram consequências desfavoráveis”, compelementou.
Título de Cidadão
A CCJ também aproou parecer ao Projeto de Resolução Legislativa, de autoria da deputada Iracema Vale (PSB), que concede o Título de Cidadão Maranhense ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB).
Nesta segunda-feira (26), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou parecer favorável, dentre outras proposições, à Medida Provisória nº 412/2023, que dispõe sobre a reformulação do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Maranhão, e ao projeto de lei 361/2023, do Poder Executivo, que trata da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Maranhão (PEAPOMA).
O deputado Carlos Lula (PSB) coordenou a reunião do colegiado, que contou com a presença dos deputados Glalbert Cutrim (PDT), Yglésio Moysés (PSB), Fernando Braide (PSD) e Wellington do Curso (PSD).
Na Mensagem Governamental de encaminhamento da proposição à Assembleia, o governador Carlos Brandão (PSB) esclarece que a Lei de Execução Penal estabelece um mandato de quatro anos para o Conselho Penitenciário, não dispondo sobre a recondução dos conselheiros penitenciários acerca da recondução de membros para mais um mandato.
“Desta forma, estamos propondo na presente matéria que os membros do Conselho Penitenciário possam ser reconduzidos a um novo mandato. Importante salientar que o estabelecimento de um prazo definido para o mandato do conselheiro penitenciário, bem como a possibilidade de recondução, é fundamental para garantir a eficácia e a transparência das ações desenvolvidas por esses profissionais”, justifica o governador.
Produção Orgânica
Já o PLO 361/2023 cria o Comitê Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (CEAPO), órgão de natureza consultiva e deliberativa, vinculado ao Poder Executivo, com a finalidade de gerir a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Maranhão.
“Esta proposta legislativa pretende atualizar a estrutura da Administração Pública Estadual com vistas a garantir o necessário e contínuo aprimoramento das atividades e dos serviços desenvolvidos pelo Estado do Maranhão e, por conseguinte, a própria supremacia do interesse público”, justifica o governador na Mensagem de encaminhamento da matéria à Assembleia.
A referida norma altera e acrescenta dispositivos à Lei 10. 986, de 21 de dezembro de 2018, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Maranhão.
Procuradoria da Mulher
A CCJ também aprovou parecer ao Projeto de Resolução Legislativa nº 047/2023, da Mesa Diretora, que altera no Regimento Interno da Assembleia os dispositivos acerca da eleição da Procuradora da Mulher.
Segundo o PRL aprovado, se não for possível a realização da eleição da Procuradora da Mulher na mesma data em que será realizada a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora, ou em caso de vacância do cargo de procuradora da Mulher, será realizada nova eleição em data e horário a serem definidos por ato da Presidência, com antecedência de 48 horas da realização do pleito.
A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final) da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) analisa o Projeto de Lei nº 056/23, que dispõe sobre a destinação de reservado e adaptado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e ginásios no âmbito da capital maranhense.
De autoria do vereador Ribeiro Neto (Mais Brasil), o texto — que também será apreciado pelas Comissões de Saúde e Meio Ambiente (CSMA); Educação, Cultura, Desporto e Lazer (CECDL) e Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal (COFPPM) — aponta, na justificativa, que o objetivo é promover a inclusão social e garantir a acessibilidade às pessoas com autismo nos equipamentos esportivos da cidade.
“A simples disponibilização dos espaços reservados para PCD nos estádios e ginásios não inclui as pessoas com TEA. Por isso, a proposta tem como objetivo perfectibilizar a inclusão das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA nos estádios e ginásios no âmbito de São Luís. Portanto, por entender ser um tema de relevante interesse do nosso Município, resolvemos apresentar a medida”, frisou o parlamentar.
Fone de sensibilidade
A norma tem oito artigos e explicita como devem ser regulamentados os mecanismos que prevê a adaptação dos espaços e a disponibilização de fones antirruídos para as pessoas com autismo. No parágrafo 2º do artigo 1º do dispositivo, o parlamentar sugeriu o seguinte texto:
“§ 2º Nos estádios e ginásios que não possuem salas reservadas, camarotes, será destinado espaço adequado nas arquibancadas devidamente identificado com o símbolo do TEA e fornecimento de fone abafador de extrema sensibilidade auditiva”.
Responsáveis ou acompanhantes
O parágrafo 3º, por sua vez, destaca que “os responsáveis ou acompanhantes das pessoas com TEA deverão necessariamente possuir assento no mesmo ambiente”.
No art. 2º, a norma determina que “caberá ao responsável pelo estádio ou ginásio, por meio de atos administrativos, estabelecerem o setor para o atendimento da pessoa com TEA, divulgando amplamente nos meios de comunicação”.
Por fim, o art. 6º da regra, estabelece que “os estádios e ginásios que não possuem salas reservadas, camarotes, possuem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para disponibilizarem espaço adequado nas arquibancadas devidamente identificado com o símbolo do TEA e o fornecimento de fone abafador de extrema sensibilidade auditiva”.
Tramitação
A proposta segue sendo analisada, em caráter conclusivo, pela CCJ. Após parecer do colegiado, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.
Caso seja aprovada pela maioria dos vereadores, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei