Segundo o MP, é vedado aos conselheiros tutelares utilizar a estrutura do Conselho Tutelar para atividades que possam influenciar o processo eleitoral, conforme a Lei Federal nº 9.504/97 e a Resolução 231 do CONANDA. A recomendação quer garantir que as ações dos conselheiros tutelares sejam pautadas exclusivamente pela defesa dos direitos infantojuvenis, sem vínculos político-partidários que possam comprometer sua neutralidade.
Além disso, o Ministério Público alerta que o descumprimento dessas diretrizes pode acarretar em sanções administrativas, como advertência, suspensão do exercício da função e até destituição do mandato, dependendo da gravidade da infração cometida.
Os Conselheiros Tutelares são orientados a evitar qualquer tipo de manifestação política nas dependências do órgão tutelar e a exercer suas atividades durante o período eleitoral com moderação e respeito às normas vigentes.